Esta é uma das perguntas que recebo com mais frequência de apostadores que estão a começar — e honestamente, é uma questão legítima que merece uma resposta clara. Em Portugal, há dois regimes fiscais distintos ligados às apostas online: o IEJO (Imposto Especial de Jogo Online), que é pago pelos operadores, e a questão do IRS sobre ganhos dos apostadores, que vive numa espécie de vazio legal que a Unidade Técnica de Apoio Orçamental caracterizou ela própria como uma “lacuna total” de dados.

Vou explicar exatamente o que é cada coisa, quem paga o quê, e onde está a fronteira — tanto do que existe legalmente como do que está em discussão política.

O IEJO: como funciona e quem paga

O IEJO — Imposto Especial de Jogo Online — é o imposto que incide sobre a atividade dos operadores licenciados, não sobre os apostadores. Para apostas desportivas, a taxa é de 8% sobre o volume total de apostas aceites — não sobre a receita bruta, mas sobre o volume total. Isto significa que o imposto é calculado sobre cada euro apostado, independentemente de o operador ganhar ou perder nessa aposta.

Para o casino online, a estrutura é diferente: a taxa de 25% incide sobre a receita bruta (o que os jogadores perdem). Esta distinção é relevante porque nas apostas desportivas, onde os operadores têm margens mais baixas do que no casino, o impacto do IEJO sobre a rentabilidade do operador é proporcionalmente mais alto.

Em 2024, o IEJO rendeu €335 milhões ao Estado português. Só no terceiro trimestre de 2025, o imposto gerou €89,8 milhões — crescimento de 8,8% face ao mesmo período de 2024. Estes valores refletem tanto o crescimento do mercado como a eficácia do sistema de regulação do SRIJ.

Uma particularidade relevante do IEJO para as apostas desportivas: uma parte da receita é redistribuída para as federações desportivas. Em 2023, as federações receberam €66,9 milhões provenientes do IEJO sobre apostas desportivas — quase o dobro dos €35 milhões atribuídos anualmente pelo IPDJ. A Federação Portuguesa de Futebol e a Liga receberam €50,2 milhões desse total. Há aqui uma discussão política ativa sobre a proporção que vai para o Estado vs. para o desporto — o presidente da Confederação do Desporto de Portugal tem defendido publicamente uma redistribuição mais favorável ao sector.

A pergunta que mais me colocam: “tenho de declarar os meus ganhos nas apostas no IRS?” A resposta honesta é: atualmente, a lei portuguesa não obriga os apostadores a declarar nem a pagar IRS sobre ganhos de apostas desportivas online. Os ganhos das apostas não estão tipificados como rendimento tributável no Código do IRS para os apostadores individuais.

Isto não é uma zona cinzenta — é uma lacuna que o próprio Estado reconhece. A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) foi explícita numa análise de 2025: “A lacuna de dados nesta matéria é total. Atualmente, os ganhos dos jogadores não são tributados nem declarados.” Este relatório surgiu no contexto de uma proposta do partido Livre de tributar os ganhos de apostas, que a UTAO analisou e concluiu ser tecnicamente difícil de implementar precisamente pela falta de dados estruturados sobre os padrões de ganhos dos apostadores portugueses.

Isto pode mudar. A discussão política sobre tributação dos ganhos de apostas existe em Portugal e noutros países europeus. Mas no contexto legal vigente em 2026, os apostadores portugueses não têm obrigação de declarar ganhos de apostas no IRS.

A distribuição do IEJO para o desporto: o debate ativo

O IEJO é uma fonte de financiamento do desporto português que poucas pessoas conhecem em detalhe. A estrutura de distribuição funciona assim: uma fração do imposto arrecadado sobre apostas desportivas é afetada às federações das modalidades que são objeto das apostas — ou seja, a receita de apostas em futebol vai parcialmente para a FPF e para a Liga, as apostas em ténis para a Federação Portuguesa de Ténis, e assim sucessivamente.

Em 2023, a FPF e a Liga receberam conjuntamente €50,2 milhões desta fonte — um valor que representa uma parte relevante do seu financiamento. O debate político centra-se na proporção: atualmente, o jogo online divide aproximadamente 62,5% do IEJO para o Estado e 37,5% para o desporto. Há vozes do sector desportivo a defenderem uma proporção mais favorável para o desporto — não porque queriam mais dinheiro do OE, mas porque argumentam que a atividade apostada é gerada pela atividade desportiva e que o financiamento devia refletir isso de forma mais generosa.

Para o apostador, esta discussão tem um impacto indireto: o financiamento das federações influencia a qualidade do desporto nacional, que por sua vez influencia a atratividade das competições portuguesas para apostas. É um ciclo onde os apostadores têm interesse indireto.

O impacto do IEJO na competitividade das odds

Uma questão que os apostadores raramente colocam mas que tem implicações práticas: como é que o IEJO sobre o volume de apostas (8%) afeta as odds que recebemos? A resposta direta é que o IEJO é um dos custos estruturais do operador que influencia o nível de margens que este aplica às odds.

Se um operador paga 8% de imposto sobre cada euro apostado, esse custo tem de estar coberto pelas margens implícitas das odds. Em Portugal, as margens dos operadores para as grandes competições rondam os 4 a 8% no mercado de resultado final. A aritmética mostra que a carga fiscal é um fator real mas não dominante — os operadores conseguem ser competitivos mesmo com o IEJO, porque o volume de mercado justifica margens menores com escala maior.

Comparativamente com outros mercados europeus regulados, a taxa de 8% sobre volume de apostas desportivas em Portugal está na faixa média. Mercados com taxas mais altas tendem a ter odds ligeiramente menos competitivas. Portugal tem um equilíbrio que permitiu ao mercado crescer 175% em receita entre 2020 e 2025 sem que as odds se tornassem proibitivamente pouco competitivas.

Os apostadores portugueses têm de declarar os ganhos nas apostas no IRS?

Não, na legislação atual. Os ganhos de apostas desportivas online não estão tipificados como rendimento tributável no Código do IRS para apostadores individuais em Portugal. A Unidade Técnica de Apoio Orçamental confirmou em 2025 que existe uma lacuna legal nesta matéria e que atualmente os ganhos não são tributados nem declarados. Esta situação pode mudar — há discussão política sobre o tema — mas em 2026 não existe obrigação legal de declarar ganhos de apostas no IRS.

Qual é a taxa do IEJO e quem a paga — o apostador ou o operador?

O IEJO é pago pelo operador, não pelo apostador. Para apostas desportivas, a taxa é de 8% sobre o volume total de apostas (não sobre a receita bruta). Para casino online, a taxa é de 25% sobre a receita bruta. O apostador não paga IEJO diretamente — este custo está embutido nas margens dos operadores, que definem as suas odds de forma a cobrir este e outros custos operacionais.