Esta é uma das perguntas que recebo com mais frequência de apostadores que estão a começar — e honestamente, é uma questão legítima que merece uma resposta clara. Em Portugal, há dois regimes fiscais distintos ligados às apostas online: o IEJO (Imposto Especial de Jogo Online), que é pago pelos operadores, e a questão do IRS sobre ganhos dos apostadores, que vive numa espécie de vazio legal que a Unidade Técnica de Apoio Orçamental caracterizou ela própria como uma “lacuna total” de dados.
Vou explicar exatamente o que é cada coisa, quem paga o quê, e onde está a fronteira — tanto do que existe legalmente como do que está em discussão política.
O IEJO: como funciona e quem paga
O IEJO — Imposto Especial de Jogo Online — é o imposto que incide sobre a atividade dos operadores licenciados, não sobre os apostadores. Para apostas desportivas, a taxa é de 8% sobre o volume total de apostas aceites — não sobre a receita bruta, mas sobre o volume total. Isto significa que o imposto é calculado sobre cada euro apostado, independentemente de o operador ganhar ou perder nessa aposta.
Para o casino online, a estrutura é diferente: a taxa de 25% incide sobre a receita bruta (o que os jogadores perdem). Esta distinção é relevante porque nas apostas desportivas, onde os operadores têm margens mais baixas do que no casino, o impacto do IEJO sobre a rentabilidade do operador é proporcionalmente mais alto.
Em 2024, o IEJO rendeu €335 milhões ao Estado português. Só no terceiro trimestre de 2025, o imposto gerou €89,8 milhões — crescimento de 8,8% face ao mesmo período de 2024. Estes valores refletem tanto o crescimento do mercado como a eficácia do sistema de regulação do SRIJ.
Uma particularidade relevante do IEJO para as apostas desportivas: uma parte da receita é redistribuída para as federações desportivas. Em 2023, as federações receberam €66,9 milhões provenientes do IEJO sobre apostas desportivas — quase o dobro dos €35 milhões atribuídos anualmente pelo IPDJ. A Federação Portuguesa de Futebol e a Liga receberam €50,2 milhões desse total. Há aqui uma discussão política ativa sobre a proporção que vai para o Estado vs. para o desporto — o presidente da Confederação do Desporto de Portugal tem defendido publicamente uma redistribuição mais favorável ao sector.
O apostador e o IRS: a lacuna legal atual
A pergunta que mais me colocam: “tenho de declarar os meus ganhos nas apostas no IRS?” A resposta honesta é: atualmente, a lei portuguesa não obriga os apostadores a declarar nem a pagar IRS sobre ganhos de apostas desportivas online. Os ganhos das apostas não estão tipificados como rendimento tributável no Código do IRS para os apostadores individuais.
Isto não é uma zona cinzenta — é uma lacuna que o próprio Estado reconhece. A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) foi explícita numa análise de 2025: “A lacuna de dados nesta matéria é total. Atualmente, os ganhos dos jogadores não são tributados nem declarados.” Este relatório surgiu no contexto de uma proposta do partido Livre de tributar os ganhos de apostas, que a UTAO analisou e concluiu ser tecnicamente difícil de implementar precisamente pela falta de dados estruturados sobre os padrões de ganhos dos apostadores portugueses.
Isto pode mudar. A discussão política sobre tributação dos ganhos de apostas existe em Portugal e noutros países europeus. Mas no contexto legal vigente em 2026, os apostadores portugueses não têm obrigação de declarar ganhos de apostas no IRS.
A distribuição do IEJO para o desporto: o debate ativo
O IEJO é uma fonte de financiamento do desporto português que poucas pessoas conhecem em detalhe. A estrutura de distribuição funciona assim: uma fração do imposto arrecadado sobre apostas desportivas é afetada às federações das modalidades que são objeto das apostas — ou seja, a receita de apostas em futebol vai parcialmente para a FPF e para a Liga, as apostas em ténis para a Federação Portuguesa de Ténis, e assim sucessivamente.
Em 2023, a FPF e a Liga receberam conjuntamente €50,2 milhões desta fonte — um valor que representa uma parte relevante do seu financiamento. O debate político centra-se na proporção: atualmente, o jogo online divide aproximadamente 62,5% do IEJO para o Estado e 37,5% para o desporto. Há vozes do sector desportivo a defenderem uma proporção mais favorável para o desporto — não porque queriam mais dinheiro do OE, mas porque argumentam que a atividade apostada é gerada pela atividade desportiva e que o financiamento devia refletir isso de forma mais generosa.
Para o apostador, esta discussão tem um impacto indireto: o financiamento das federações influencia a qualidade do desporto nacional, que por sua vez influencia a atratividade das competições portuguesas para apostas. É um ciclo onde os apostadores têm interesse indireto.
O impacto do IEJO na competitividade das odds
Uma questão que os apostadores raramente colocam mas que tem implicações práticas: como é que o IEJO sobre o volume de apostas (8%) afeta as odds que recebemos? A resposta direta é que o IEJO é um dos custos estruturais do operador que influencia o nível de margens que este aplica às odds.
Se um operador paga 8% de imposto sobre cada euro apostado, esse custo tem de estar coberto pelas margens implícitas das odds. Em Portugal, as margens dos operadores para as grandes competições rondam os 4 a 8% no mercado de resultado final. A aritmética mostra que a carga fiscal é um fator real mas não dominante — os operadores conseguem ser competitivos mesmo com o IEJO, porque o volume de mercado justifica margens menores com escala maior.
Comparativamente com outros mercados europeus regulados, a taxa de 8% sobre volume de apostas desportivas em Portugal está na faixa média. Mercados com taxas mais altas tendem a ter odds ligeiramente menos competitivas. Portugal tem um equilíbrio que permitiu ao mercado crescer 175% em receita entre 2020 e 2025 sem que as odds se tornassem proibitivamente pouco competitivas.
